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Cartão de Crédito: O Campeão dos JurosA modernidade, palavra incorporada ao jargão popular, trouxe facilidades para o crédito. Por outro lado, parece que não estamos devidamente preparados para usar o cartão de crédito. Hoje, por conseguinte, não precisamos de dinheiro e tampouco de cheques para gastar. Os bancos insistem com seus clientes, oferecendo cartões de crédito e salientando as suas vantagens. Entretanto, o atraso no pagamento do cartão e o pagamento parcial causam inúmeros transtornos. A começar pelas taxas de juros cobradas pelas administradoras de cartão de crédito, bastante assustadoras. São as mais altas taxas de juros do mercado.

Uma praxe usada pelos bancos é remessa de cartões de crédito sem solicitação, causando muitos dissabores àqueles que os recebem. Essa praxe tem sido condenada pelos órgãos de defesa do consumidor. É importante saber o que fazer nesses casos. Em primeiro lugar, não utilize o cartão de crédito recebido nessas condições. A utilização vai implicar em aceitação. O recebimento sem solicitação não obriga o consumidor, uma vez que se trata de prática abusiva. Significa dizer que o envio de cartão de crédito sem o consentimento do recebedor não gera qualquer dívida.

Depois de enfrentar toda a sorte de dificuldades no uso do cartão, alguém quer cancelá-lo. Vai percorrer um calvário. Isso porque administradora de cartão de crédito não é banco, não tem endereço. Os contatos somente podem ser feitos por telefone. Não esqueça que o a administradora de cartão de crédito apenas utiliza o seu banco como intermediário. Antes de cancelar o cartão, o consumidor deve quitar todas as dívidas pendentes, inclusive aquelas que estão parceladas.

Se o consumidor não tem uma renda fixa, deve prestar bastante atenção nos gastos com o cartão de crédito. As dívidas podem se avolumar, até ficar insustentáveis e impagáveis. Nesses casos, um acordo com a administradora pode ser uma boa idéia. Todavia, os juros a serem pagos são os impostos pelo cartão de crédito, podendo até superar os juros do cheque especial. Se o leitor não quiser pagar juros extorsivos, o único caminho é o Poder Judiciário, pedindo a revisão de todo o contrato.

Uma recomendação importante é não contratar cartão de crédito por telefone. Quando alguém pedir seu CPF por telefone não dê o número. Se você quiser e precisar de um cartão de crédito, use os serviços da agência bancária. É uma questão de segurança e possibilita esclarecer muitas dúvidas.

A administradora de cartão de crédito cobra 5% do comerciante, de quem você compra mercadorias. Ao oferecer uma anuidade grátis, a empresa não estará fazendo nenhuma benemerência. Isso quer dizer que a administradora cobra do comerciante e do consumidor. Em atraso de pagamento, os juros são muito altos.

Explico o que é cartão de crédito. Conforme definição do Banco Central, cartão de crédito é um serviço de intermediação, que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados, mediante a comprovação da sua condição de usuário. Essa empresa de intermediação entre você e o estabelecimento comercial é chamada de administradora de cartão de crédito. O banco na verdade apenas vende o cartão de crédito, é um intermediário. Não esqueça que você contrata com a administradora do cartão de crédito.

Os cartões de crédito tem gerado milhares de processos judiciais em todo o País. Tudo por conta do abuso dessas empresas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou diversas ações revisionais de cartão de crédito. E considerou que se aplica o Código de Defesa do Consumidor a esses contratos.

Ao julgar a apelação, o TJRS limitou os juros remuneratórios à taxa SELIC, considerada a média do mercado, estipulada pelo Banco Central. A Comissão de Permanência também foi limitada ao mesmo índice estabelecido para os juros remuneratórios, uma vez flagrada a sua abusividade. Invocada a Súmula 294, do Superior Tribunal de Justiça. Os juros moratórios foram fixados em 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil.

Para deixar bem claro, o cliente bancário pode utilizar o seu cartão no banco e também como cartão de crédito para comprar no comércio. Isso quer dizer que você tem dois contratos distintos. O primeiro é aquele realizado com o banco, quando abriu a sua conta corrente. O segundo é o contrato com a administradora de cartão de crédito. Se o correntista usa o limite de crédito do cheque especial e o cartão de crédito, deve prestar bastante atenção aos juros e outros encargos que está pagando. Essas dívidas se transformam naquilo que a cultura popular chama de bola de neve.

A evolução prática dos juros no cartão de crédito pode chegar a patamares estratosféricos. Não esqueça que os juros do cartão de crédito são os mais altos do mercado. Portanto, tenha cuidado ao fazer compras no cartão. Você poderá ter alguma vantagem se quitar integralmente a fatura e em dia.

Os juros dos cartões de crédito andam pela média de 10% ao mês, podendo chegar a 13%. As administradoras faturam alto, principalmente porque a grande maioria dos consumidores fazer apenas o pagamento mínimo. E continuam gastando. Essa conduta torna o cartão de crédito parte do orçamento familiar. É claro que as administradoras apostam nesse procedimento do consumidor.

 

Os juros dos cartões de crédito são os mais altos do mercado.

O consumidor deve pagar integralmente a fatura, para que o cartão seja um instrumento viável de crédito.

 

O cancelamento do cartão de crédito pode se tornar uma novela. Embora não seja o ideal, o caminho é buscar a tutela judicial. O motivo é simples: a administradora do cartão vai fazer de tudo para não cancelar o cartão. E não adianta perder horas com incontáveis telefonemas. Quando contratamos com cartão de crédito somos convencidos pela ilusão de que não pagamos quase nada de juros pelos produtos comprados. É sempre bom planejar e prever. Quando não se pode pagar a fatura, o melhor caminho é rescindir o contrato, ou seja, cancelar o cartão. Você pode ter alguma dificuldade exatamente pela filosofia dessas instituições, que é de manter o cliente dependente e pagador de juros. Enquanto não houver o cancelamento formal do cartão, os juros estarão sendo cobrados. Como já salientei, são os juros mais altos do mercado financeiro.

 

O banco não pode obrigar o consumidor a aceitar cartão de crédito ou cartão eletrônico.

 
As administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras. Porém agem com os mesmos princípios e ilegalidades adotadas pelos bancos. A cobrança de juros sobre juros é ilegal. Para que o leitor tenha uma idéia dessa forma de cálculo, algumas ações judiciais julgaram os consumidores credores da administradora, ou seja, pagaram além do que a lei permite.
 

As administradoras de cartão de crédito cobram juros acima da média do mercado, superando os juros cobrados no cheque especial. Se a fatura não for paga integralmente, o melhor caminho é utilizar o cheque especial ou o Crédito Direto ao Consumidor, que tem juros menores.

 

As associações dos correntistas de bancos podem perfeitamente defender os consumidores dos extorsivos e ilegais juros das administradoras dos cartões de crédito. Organize uma associação no seu município. Essas instituições trazem benefícios imediatos aos correntistas e aos usuários dos cartões de crédito.

As administradoras de cartões de crédito não são tecnicamente instituições financeiras. Por esta razão não podem cobrar juros superiores a um por cento ao mês. Todavia, sabemos que elas cobram juros ainda mais altos que os cobrados pelos bancos. Em várias decisões judiciais as administradoras foram condenadas. Num determinado julgamento a Credicard teve que devolver dinheiro ao usuário do cartão. Vejam como é importante discutir débitos dos cartões. Nem mesmo o dinheiro sacado no cartão de crédito pode ter juros superiores ao legal.

O Procon do Distrito Federal declara que o consumidor gasta em média 18% de sua renda com juros, taxas e tarifas bancárias e juros de cartões de crédito. Para se ter uma idéia de tal desperdício, significa pagar um quinto da renda em juros, tarifas e taxas.

 

O consumidor trabalha seis dias por mês para pagar juros, tarifas e taxas para os bancos e juros para os cartões de crédito.

 
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