A conta bancária pode ser encerrada por qualquer das partes contratantes. O banco pode encerrá-la, assim como ser feito o encerramento pelo cliente. Leia abaixo o que diz o Banco Central a respeito:
1. O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, este deve comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder, e anotar a decisão na ficha-proposta.
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central. No caso da inclusão no CCF , o encerramento da conta depende da decisão do próprio banco, mas não poderá continuar fornecendo talão de cheque a você.
Quando a iniciativa do encerramento for sua, deverá observar os seguintes cuidados:
entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada;
verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);
entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.
Em caso de dúvidas, ligue para o Banco Central pelo telefone 0800-99-2345 .
Muitas pessoas acham que zerar a conta bancária é suficiente para encerrá-la. É um entendimento equivocado. O correto é formalizar um pedido ao banco. Se o banco tiver formulário próprio, tanto melhor. Mas se a instituição financeira não tiver formulário para isso, redija um pedido simples, expressando sua vontade de encerrar a conta. Se isso não for feito, todas as taxas e encargos para manutenção da conta continuarão a ser cobrados.
A abertura de uma conta bancária é feita por escrito, com assinatura de um contrato, como frisei antes. Para encerrar essa conta não basta ao cliente deixar de movimentá-la. É preciso manifestação expressa. Seguindo a recomendação da Febraban, esse pedido deve ser feito por escrito. O requerimento de encerramento da conta deve ser feito em duas vias. Uma delas ficará com o banco e na outro o cliente deve exigir a assinatura ou recibo de quem a recebeu. Esse procedimento dará segurança ao cliente. Por outro lado, para encerrar essa conta, todos os créditos ou débitos deverão estar resolvidos com o banco.
Os cartões de crédito ou débito e talões de cheques devem ser devolvidos ao banco, também mediante recibo. Também é preciso lembrar que a recomendação vale para todos os tipos de conta, inclusive aquela que você tem apenas para recebe salário. Muitos pensam que ao ser demitido da empresa, a conta será encerrada automaticamente. Também é um entendimento errado. O correto é encaminhar o pedido formal, por escrito.
Vale lembrar: enquanto a conta não for oficialmente encerrada pelo banco, continuarão a incidir todos os encargos contratuais e até mesmo aqueles inventados pelo banco. Jamais espere que o banco seja bonzinho com você. É essencial sempre tomar a iniciativa.
É importante saber que os débitos automáticos devem ser suspensos. Todos os cheques emitidos devem ser compensados antes do encerramento da conta. Não esqueça dos cheques pré-datados. Em suma, todas as pendências com as contas deve estar resolvidas.
Os bancos dispõem de formulário impresso para o encerramento da conta bancária.
O encerramento da conta bancária deve ser feito por escrito, para cessar a cobrança de encargos e tarifas.