Defenda-se dos Bancos
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A novação de dívidas nada mais é do que criar uma nova, extinguindo a dívida anterior. O que chamamos de renegociação de dívida, na verdade é uma novação. Apaga-se a dívida anterior e se contrai uma nova, que substitui a anterior. Essa nova dívida é na verdade um empréstimo. Trata-se de um novo empréstimo, onde são embutidos todos os encargos já inseridos na conta anterior. Se você contraiu um empréstimo, estará fazendo outro para pagar o primeiro. O banco apresenta uma nova conta, incluindo todos os encargos já pagos no empréstimo anterior. Inclusive o IOF é cobrado novamente sobre uma dívida que já pagou IOF.

O consumidor não está obrigado a aceitar a novação, muitas vezes imposta pelo banco. Lembre que a assinatura de um novo contrato significará a aceitação da conta apresentada. Refletir sobre a nova obrigação é uma necessidade.

O Código Civil dispõe:

Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


Os bancos utilizam muito desse expediente, uma vez que os resultados financeiros serão multiplicados. Quando um cliente tem seu saldo negativo no cheque especial e não pode pagar, acaba renegociando. Em outras operações de crédito, a conduta é a mesma. Nesses casos, os clientes devem tomar muito cuidado. Os bancos sempre utilizam artifícios para garantir o pagamento, além de cobrar juros sobre juros. Tenha em mente que essa prática é extremamente lucrativa para o banco.

O banco pressiona o cliente para que ele renegocie sua dívida. Muitas vezes, premido pelas circunstâncias do momento, o cliente acaba aceitando a imposição. Mesmo que voluntariamente você decida celebrar esse negócio com o banco, é preciso alguns cuidados, para evitar dissabores futuros. Uma delas é a certeza de que você vai conseguir pagar. Portanto, não assuma prestações que comprometam exageradamente o seu orçamento.

Os bancos, nas renegociações de dívidas, exigem garantias. Algumas vezes querem um avalista para a nova dívida e outras vezes pedem garantias reais. Evite sempre dar garantia real. A hipoteca é uma garantia real. Se você der a sua casa em hipoteca, saiba que pode ficar sem ela se não pagar a dívida. Se tiver um avalista, saiba que o banco pode cobrar dele. Ele será tão devedor quanto você. Ao pedir aval de alguém, tenha muita prudência. Se você não pagar a dívida, pode também perder uma amizade.

A lei 8.009 estabeleceu a impenhorabilidade de determinados bens. Nenhum banco tem o direito de penhorar a casa do cliente, no caso de ser o único imóvel residencial. Os instrumentos de trabalho também não podem ser penhorados. O maior problema do cliente bancário é manter a tranqüilidade, principalmente porque o banco exerce pressão psicológica sobre ele. Todavia, se você der o seu imóvel como garantia hipotecária, pode ficar sem ter onde morar, caso não consiga pagar.

As exigências dos bancos, nas renegociações de dívidas, são numerosas. Quando o banco não ceder, procure revisar o contrato judicialmente. Essa iniciativa pode ser favorável. As dívidas discutidas judicialmente geram melhores acordos. E ninguém é obrigado a dar garantias reais aos bancos.

Outro detalhe importante se refere às prestações da nova dívida. As prestações devem sempre ser fixas. Sobre a dívida remanescente sempre incidem juros. Evitar acumular juros é um cuidado necessário. Lembre-se também que o atraso nessas prestações gera multa. Portanto, escolha uma data em que você possa pagar. E também se você assumir uma dívida nova, deve ter a segurança de que poderá pagar.

A novação de dívida traz uma característica importante: o instrumento de confissão de dívida assinado é o reconhecimento do consumidor de todas as cobranças anteriores. Se o consumidor permitir, o banco vai cobrar juros sobre os juros já incluídos na conta anterior. Até mesmo tarifas, taxas e encargos serão incluídos e pagarão mais juros.

O banco dispõe de instrumentos de cálculo que você não tem. Por isso é importante calcular o que foi cobrado de juros e outro encargos na dívida anterior. Nesse momento é necessário ajuda técnica. Leve o histórico da dívida a um contabilista. A assessoria evitará pagar encargos já cobrados e pagos. Isso porque é comum o banco cobrar duas vezes a mesma coisa.


Lembre-se: Seja duro com o banco. Há uma margem muito grande na renegociação de dívida. O banco normalmente não quer ceder, quer impor. Não aceite imposiçõe

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