Defenda-se dos Bancos
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Pode parecer estranho a inserção de um capítulo sobre os planos de saúde, numa obra voltada para as questões bancárias. A justificativa é bastante simples: os bancos e as seguradoras operam planos de saúde em todo o Brasil. Todos os grandes bancos seduzem seus clientes com promessas mirabolantes de seus planos de saúde, atacando o Sistema Único de Saúde. Porém, um detalhe não deve ser esquecido: plano privado de assistência à saúde é um produto vendido pelo banco. E nada do que é vendido por bancos dá prejuízo. O objetivo é sempre o lucro. Um plano barato não vai socorrer você e seus familiares em quaisquer situações. Plano de saúde barato sai caro. Plano barato não oferece muita coisa. Tenha cuidado, porque numa situação de emergência o plano vai dar as costas pra você.

Como você sabe, previdência e saúde são distintos. Até hoje há quem confunda o INSS com o SUS. O INSS é previdência e paga aposentadorias, auxílio doença, auxílio acidente, etc... O SUS cuida da saúde pública. Por isso há um Ministério da Saúde e um Ministério da Previdência Social. Na iniciativa privada, a distinção também é bastante saliente. Todavia, os planos de previdência e de saúde dos bancos são completamente distintos dos públicos.

Os planos de previdência e saúde privados derivam de contratos. As aposentadorias oferecidas pelos bancos ainda não causaram grandes discussões, porque raríssimos conseguiram se aposentar até hoje. Em primeiro lugar, porque tais planos são relativamente novos. Os mais antigos não passaram de golpes contra a população. Apenas gostaria de lembrar o famoso Aposentec, do grupo Silvio Santos. Ninguém conseguiu ver a cor do dinheiro até hoje. E tem o caso CAPEMI e outros mais.

Os planos de saúde privados, entretanto, têm gerado controvérsias e litígios judiciais aos milhares. Tudo porque os bancos e as grandes seguradoras não esclarecem suficientemente os seus clientes. A medicina hoje tem muitos recursos. Alguns procedimentos médicos são baratos e outros mais caros. Quando alguém contrata um plano de saúde, deve estar ciente das coberturas oferecidas. Os atendimentos ambulatoriais são baratos, enquanto uma cirurgia cardíaca é muito cara. Como os bancos precisam arrecadar e precisam de resultados, muita coisa é omitida. Assim, o consumidor deve saber o que o plano vai pagar.

Quando contratar um plano de saúde com um banco verifique as coberturas previstas no contrato. Se não estiver no contrato, não há obrigação para o plano. Também é importante esclarecer que há várias espécies de planos de saúde. Aqueles mais baratos, têm coberturas mais restritas. Os mais caros tem maior amplitude. Não esqueça que não há planos de saúde com coberturas ilimitadas. Tenha bastante cuidado no que se refere a procedimentos cirúrgicos e exames mais caros.

Quando se tratar de operadoras de planos de saúde, não acredite em milagre. Não há plano barato que pague tudo. Há casos de pessoas que se internam e precisam de cirurgia. Muitos planos se limitam a pagar a internação. A cirurgia você terá de pagar como procedimento particular. E não esqueça que poucos procedimentos cirúrgicos custam menos de três mil reais.

Observe as recomendações a seguir, ao contratar um plano de saúde privado:

I) As empresas operadoras somente são autorizadas pelo Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Ministério da Saúde. Ainda que autorizada pela ANS, há necessidade de se aferir a idoneidade da empresa. Freqüentemente tais empresas são descredenciadas, por descumprimento de contrato com seus usuários;

II) Há diversas espécies de planos. Não se engane! Alguns são bons e caros. Os baratos custarão caro mais tarde;

III) A assinatura de contrato é um compromisso. Procure saber quais serão os teus direitos e obrigações ;

IV) Dentre as obrigações, é necessário saber o preço do plano, ou seja, quanto você vai pagar por mês. E não esqueça de perguntar a periodicidade dos reajustes e qual o índice contratual para esse mesmo reajuste;

V) Os prazos de carência são fundamentais. Os planos estabelecem prazos de carência distintos, dentro do mesmo contrato. A carência para internação pode ser diferente daquela estabelecida para os procedimentos cirúrgicos;

VI) As internações hospitalares são limitadas nos planos. Saiba que, após o término da internação prevista no contrato, a operadora não é mais responsável.s A partir do limite estabelecido pelo contrato, você passa a pagar como paciente particular. O SUS não tem responsabilidade quando a internação é particular. E raras são as pessoas que têm condições de pagar uma internação particular;

VII) Um plano de saúde não esclarece suficientemente seus clientes. Os exames mais caros não são autorizados. E as autorizações para as cirurgias são mais complicadas do que no SUS. Lembre que você e seus familiares poderão necessitar de cirurgia de emergência. Observe se estão previstas no contrato os procedimentos cirúrgicos;

VIII) O corretor de planos de saúde é comissionado. Ele precisa vender. Muitas vezes ele vende uma ilusão. Você deve saber que nem todos os custos vão ser suportados pela operadora de planos de saúde. Na dúvida procure os órgãos de defesa do consumidor. Exija da operadora todas as informações sobre os seus direitos;

IX) A empresa onde você trabalha pode ter plano de saúde em grupo. É bastante comum o plano empresa. Normalmente, os planos empresa são bastante limitados quanto às coberturas. As consultas e exames mais baratos não causam maiores problemas. Todavia, nas internações hospitalares, exames mais complexos e cirurgias, há necessidade de indagar a empresa ou a operadora do plano de saúde qual a extensão da cobertura;

X) Os planos de saúde com ampla cobertura são muito caros. Ao receber o corretor, tome cuidados com promessas. Saiba que as empresas operadoras visam lucro. Portanto, repito, não há plano barato com ampla cobertura;

XI) Como já disse, o contrato é o instrumento da obrigação. Por isso, nele devem estar claramente escritas todas as obrigações dos contratantes. O que não estiver no contrato não obriga a operadora de plano de saúde;

XII) Os planos de saúde prevêem dois tipos de contratos, conforme autoriza a lei. Saiba que há enormes diferenças entre eles. Há plano de saúde e o seguro saúde. Neste último, você paga a conta e procura se ressarcir depois. No caso do plano de saúde, alguns procedimentos precisam ser autorizados, especialmente os cirúrgicos;

XIII) Alguns planos garantem internação, mas não pagam cirurgias. Significa dizer que o paciente interna pelo plano. Se houver necessidade de cirurgia, o pagamento será particular. Na prática, o custo será de uma internação particular;


Um alerta que precisa ser dado. Como Promotor, tenho atuado nas questões envolvendo o SUS e os Planos Privados de Saúde. Muitos médicos, mesmo dos planos privados de saúde, não realizam procedimentos cirúrgicos sem pagamento "por fora", tal como ocorre no SUS. Dessa realidade o contratante de planos de saúde precisa estar ciente.

Há necessidade de ressaltar a armadilha de alguns contratos. Alguns planos de saúde pagam a internação hospitalar, mas não pagam a cirurgia. Tive a oportunidade de intervir numa situação em que o plano pagava tudo, inclusive a cirurgia. O paciente foi operado em situação de emergência, quando foi colocado um "stent", uma mola que expande as artérias do coração. Foi então que a família descobriu que o tal "stent" não era pago pelo plano. E pasmem: custou dezoito mil reais. A família e o paciente não tinham a menor condição de pagar. Essas situações são comuns, tratando-se de planos privados de assistência à saúde.

Os exames mais caros estão excluídos da cobertura do plano referência, o plano base das operadoras. Entre eles podemos citar ressonância magnética e tomografia computadorizada.

Na ocorrência de situações de conflito com a operadora, procure os órgãos de defesa do consumidor ou contrate um advogado de sua confiança.

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