I) As empresas operadoras somente são autorizadas pelo Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Ministério da Saúde. Ainda que autorizada pela ANS, há necessidade de se aferir a idoneidade da empresa. Freqüentemente tais empresas são descredenciadas, por descumprimento de contrato com seus usuários; II) Há diversas espécies de planos. Não se engane! Alguns são bons e caros. Os baratos custarão caro mais tarde; III) A assinatura de contrato é um compromisso. Procure saber quais serão os teus direitos e obrigações ; IV) Dentre as obrigações, é necessário saber o preço do plano, ou seja, quanto você vai pagar por mês. E não esqueça de perguntar a periodicidade dos reajustes e qual o índice contratual para esse mesmo reajuste; V) Os prazos de carência são fundamentais. Os planos estabelecem prazos de carência distintos, dentro do mesmo contrato. A carência para internação pode ser diferente daquela estabelecida para os procedimentos cirúrgicos; VI) As internações hospitalares são limitadas nos planos. Saiba que, após o término da internação prevista no contrato, a operadora não é mais responsável.s A partir do limite estabelecido pelo contrato, você passa a pagar como paciente particular. O SUS não tem responsabilidade quando a internação é particular. E raras são as pessoas que têm condições de pagar uma internação particular; VII) Um plano de saúde não esclarece suficientemente seus clientes. Os exames mais caros não são autorizados. E as autorizações para as cirurgias são mais complicadas do que no SUS. Lembre que você e seus familiares poderão necessitar de cirurgia de emergência. Observe se estão previstas no contrato os procedimentos cirúrgicos; VIII) O corretor de planos de saúde é comissionado. Ele precisa vender. Muitas vezes ele vende uma ilusão. Você deve saber que nem todos os custos vão ser suportados pela operadora de planos de saúde. Na dúvida procure os órgãos de defesa do consumidor. Exija da operadora todas as informações sobre os seus direitos; IX) A empresa onde você trabalha pode ter plano de saúde em grupo. É bastante comum o plano empresa. Normalmente, os planos empresa são bastante limitados quanto às coberturas. As consultas e exames mais baratos não causam maiores problemas. Todavia, nas internações hospitalares, exames mais complexos e cirurgias, há necessidade de indagar a empresa ou a operadora do plano de saúde qual a extensão da cobertura; X) Os planos de saúde com ampla cobertura são muito caros. Ao receber o corretor, tome cuidados com promessas. Saiba que as empresas operadoras visam lucro. Portanto, repito, não há plano barato com ampla cobertura; XI) Como já disse, o contrato é o instrumento da obrigação. Por isso, nele devem estar claramente escritas todas as obrigações dos contratantes. O que não estiver no contrato não obriga a operadora de plano de saúde; XII) Os planos de saúde prevêem dois tipos de contratos, conforme autoriza a lei. Saiba que há enormes diferenças entre eles. Há plano de saúde e o seguro saúde. Neste último, você paga a conta e procura se ressarcir depois. No caso do plano de saúde, alguns procedimentos precisam ser autorizados, especialmente os cirúrgicos; XIII) Alguns planos garantem internação, mas não pagam cirurgias. Significa dizer que o paciente interna pelo plano. Se houver necessidade de cirurgia, o pagamento será particular. Na prática, o custo será de uma internação particular; |