Defenda-se dos Bancos
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Os consumidores dos serviços e produtos dos bancos são protegidos pelo Código do Consumidor contra a publicidade enganosa. Os órgãos de defesa do consumidor devem estar atentos. Mesmo com a proteção legal, a cultura dos bancos é de total desrespeito ao consumidor.

Os bancos mantêm contas publicitárias em agências de competência indiscutível. Essas agências fazem o jogo pretendido pelos bancos. Lançam "produtos" e fazem toda a publicidade com rara maestria. Não raras vezes essas propagandas são enganosas, induzindo a clientela em erro.

O artigo 31 do CDC, obriga os bancos a dar informações corretas, claras e precisas acerca de seus produtos e serviços.

Em seu artigo 37, o CDC dispõe sobre a propaganda enganosa e abusiva.

§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O parágrafo segundo define o que é publicidade abusiva. E o terceiro estabelece que a publicidade é enganosa por omissão, quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço.

Esses dois artigos são sumamente importantes. Isso porque os bancos seduzem sua clientela com propostas fraudulentas, dissociadas do que é real. Por isso, é necessário que os órgãos de defesa do consumidor ajam para coibir essas práticas.

Quase todos os bancos anunciam antecipações de décimo terceiro salário ou da restituição do imposto de renda. Trata-se de empréstimos como quaisquer outros. Na verdade os bancos não estão antecipando nada. O cliente estará pagando juros e todos os demais encargos dos empréstimos em geral.

ANTECIPAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É EMPRÉSTIMO, COM TODOS OS JUROS E ENCARGOS COBRADOS PELOS BANCOS.

ANTECIPAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TAMBÉM É EMPRÉSTIMO. É UM NOVO CONTRATO COM TODAS AS SUAS CONSEQÜÊNCIAS.

As mensagens publicitárias enganosas estão sujeitas às penalidades previstas pelo Decreto 2.181, que regulamentou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. É uma "prática infrativa", na definição do referido decreto.

Torna-se evidente que a publicidade enganosa dos bancos tem o dolo de enganar os clientes, com o objetivo de induzi-lo em erro. Atraído pela publicidade enganosa, o consumidor celebra o contrato com o banco.

A cartilha da Febraban condena essa prática, ao determinar que os bancos forneçam todas as informações possíveis aos clientes, inclusive nas suas campanhas publicitárias. Portanto, os bancos estão agindo à margem da lei e das boas práticas bancárias determinadas pela Febraban.

O Banco do Brasil, maior banco privado do País, publica em seu site a seguinte chamada publicitária:

"ANTECIPE SEU 13º NO BANCO DO BRASIL
Porque deixar para o fim do ano o que você pode ter agora."

Todos os bancos agem do mesmo modo. Mas a mensagem publicitária é falsa. Isso porque, ao antecipar o 13º salário, você estará na verdade contraindo um empréstimo. Em caso de atraso no décimo terceiro, os juros continuarão a ser cobrados, diminuindo o valor a ser recebido. Então essa antecipação tem preço. E é alto!

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